Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a versão 001.2023 da Instrução Normativa do Sistema Financeiro – SFI nº ____/2023, expedida pelo Presidente, Chefe de Seção de Tesouraria e Controlador, da Câmara Municipal de Anchieta.
Parágrafo Único. A Instrução Normativa do Sistema Financeiro – SFI nº ____/2023 constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Revoga-se, parcialmente o artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 20 de 16 de dezembro de 2019.
Art. 3º Caberão à Seção de Tesouraria e ao Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa do Sistema Financeiro – SFI nº ____/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI
Nº ____ .2023.
Dispõe sobre o procedimento
para concessão de diária aos Agentes Políticos e Servidores da Câmara Muncipal de Anchieta e dá outras providências.
Aprovada em: ___/___/_____.
Ato de aprovação: Resolução
nº ____ /2023.
Versão nº 001/2023.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Esta
Instrução Normativa visa estabelecer normas e procedimentos para solicitação e
concessão de diárias, bem como para prestação de contas, aos Agentes Políticos,
Servidores ocupantes de cargos Efetivos e Servidores ocupantes de cargos em
Comissão, integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anchieta.
Seção II
Da Abrangência
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todas as atividades relacionadas as legislativas e administrativas que, comprovadamente, demandarem a concessão de diárias, ligadas a seminários, cursos de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas, grupos de estudos e de trabalho, reuniões de trabalho, assim como as demais atividades legislativas e administrativas que demandarem deslocamento intermunicipal, interestadual e internacional.
Seção III
Das Definições
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa,
consideram-se os seguintes conceitos:
I. Agente Público – Para fins desta Instrução
Normativa, designa todo(a) aquele(a) que exerce, por eleição ou nomeação,
mandato, cargo ou função no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta,
compreendendo, assim, os Agentes Políticos e os Servidores ocupantes de cargos
Efetivos e de cargos em Comissão.
II. Diária - Valor para atender as despesas
oriundas das atividades legislativas e administrativas e as detalhadas no art.
2º desta Instrução Normativa, que deverão ser concedidas antecipadamente, mediante
formulário/requerimento próprio on line através do sistema de processo eletrônico e
autorização da Presidência.
III. Requerimento de Diária – Solicitação
própria através de formulário/requerimento on
line no sistema de processo eletrônica.
IV. Boletim de Diária – Formulário próprio,
disponibilizado no sistema de processo eletrônico e documentos comprobatórios
para prestação de contas que deverão ser apresentados pelo Agente Público
Beneficiário da diária, no prazo definido nesta Instrução Normativa, ao
responsável pelo Setor de Tesouraria e anexados aos autos do processo
eletrônico.
V. Processo de Diária – É o conjunto de documentos comprobatórios exigidos e anexados ao formulário/requerimento de diária e ao boletim de diária, bem como todo o procedimento, incluindo-se despachos, decisões, pareceres e atos de conferência.
Seção IV
Da Base Legal
Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa considera-se como base legal, sem prejuízos de outros instrumentos legais exigíveis ao caso:
I. Lei Complementar Municipal nº 27/2012, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Anchieta;
II. Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o
Controle Interno da Câmara Municipal e Anchieta, sua Implantação, organização e
dá outras providências;
III. Resolução nº xxxxx/2023
que dispõe sobre a concessão de diárias para os Agentes Políticos e Servidores
da Câmara Municipal de Anchieta;
IV. Constituição Federal;
V. Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas as Setor Público;
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete ao Agente Público ao receber o
valor correspondente a diária:
I. Cumprir as determinações desta Instrução
Normativa;
II. Cumprir as disposições contidas na Resolução da
Câmara Municipal de Anchieta que dispõe sobre a concessão de diária aos Agentes
Políticos e Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
III. Apresentar ao responsável pelo Setor de Tesouraria o boletim de diária, conforme detalhado no artigo 3º, inciso IV desta Instrução Normativa, no prazo de 10 (dez) dias, contados após o encerramento das atividades legislativas e administrativas detalhadas no art. 2º desta Instrução Normativa, que deram origem a diária.
Art. 6º Compete ao Diretor Administrativa da
Câmara Municipal:
I. Acompanhar os processos, através do sistema de
processo eletrônico, relativos a pedidos de concessão de diárias;
II. Observar o cumprimento do prazo para apresentação
do boletim de diária pelo Agente Público Beneficiário da diária;
III. Emitir comunicação interna a Presidência quando
o Agente Público Beneficiário da diária não apresentar o boletim de diária;
IV. Conferir o boletim de diária, quando demandado;
Art. 7º Compete ao Setor de Contabilidade, após manifestação da Presidência, realizar a liquidação para pagamento da diária, que deverá ocorrer com antecedência mínimo de 24 horas, das atividades legislativas e administrativas detalhadas no art. 2º desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º A concessão e o pagamento de diárias
pressupõem, obrigatoriamente:
I. Análise quanto a compatibilidade do pedido de
diária com o interesse público;
II. Análise quanto a correlação das atribuições do
Agente Público e as atividades legislativas e administrativas detalhadas no
art. 2º desta Instrução Normativa;
III. Comprovação do boletim de diária;
IV. Fixação dos valores das diárias através de
Resolução da Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 9º O Agente Público que será o
Beneficiário da diária deverá realizar protocolo de requerimento próprio on line,
disponibilizado no sistema de processo eletrônico, com antecedência mínima de
10 (dez) dias, que seguirá a tramitação conforme o fluxograma ANEXO I desta
Instrução Normativa, direcionado a Presidência e ainda:
I. A descrição da atividade legislativa ou
administrativa deve ser clara, sendo vedado o uso de siglas e abreviações;
II. A diária do Servidor ocupante do cargo de
Motorista deverá ser solicitada juntamente com o requerimento próprio on line do Agente
Público;
III. A diária somente será autorizada pela
Presidência mediante requerimento próprio on
line, no sistema de processo eletrônico e deverá
seguir o procedimento detalhado no fluxograma ANEXO I desta Instrução
Normativa;
Art. 10 O boletim de diária, conterá todos os
dados e provas das atividades legislativas e administrativas, contendo os
seguintes elementos:
I. Certificado de participação, folheto explicativo,
folder, atas de reuniões, relatórios de atividades, fotos, filmagens e demais
documentos comprobatórios;
II. Tratando-se de cursos de capacitação, após prestação de contas da diária, através do boletim de diária, as informações serão remetidas ao setor de Recursos Humanos desta Câmara para diligências necessárias;
III. O Agente Público Beneficiário da diária que não
anexar ao procedimento o boletim de diária com todos os documentos
comprobatórios, no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa, ficará
impedido de solicitar nova diária, até que efetue a regularização da pendência;
IV. O Agente Público que indevidamente receber diária
será obrigado a restituir ao cofre público a integralidade do valor recebido,
devidamente atualizado, em única parcela e, ainda, ficará sujeito as punições
disciplinares, sem prejuízo das punições cíveis e criminais;
Art. 11 Os requerimentos de diária, cujo
afastamento será iniciado a partir de sexta-feira e as que incluam sábados,
domingos e feriados Municipais, Estaduais e Federais, deverão apresentar, além
do boletim de diária, clara fundamentação e justificativa, com documentos
comprobatórios, ficando condicionada a autorização do pagamento pela
Presidência.
Art. 12 O Agente Público Beneficiário da diária que participar de atividades relacionadas a conferência, cursos, treinamentos e qualquer outro evento similar, ficará obrigado a disponibilizar todo o material didático e/ou técnico para os Servidores que fazem parte do seu Setor de Trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13 As situações que, porventura, estão
omissas nesta Instrução Normativa deverão ser demandadas pelo Agente Pública à
Presidência.
Art. 14 As Normativas desta Instrução, não
excluem ou eximem a observância das demais normas pertinentes, que deverão,
igualmente, ser respeitadas e cumpridas.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entrará em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2024. Fica revogada a Instrução Normativa SFI n° 001.2014, versão 0.2.
Anchieta/ES, 23 de novembro de 2023.
RENAN DE OLIVEIRA DELFINO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ADSON PINTO NOGUEIRA
CONTROLADOR GERAL
MÔNICA RIBEIRO DO NASCIMENTO
CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA
ANEXO I – FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO