O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Adota-se no Município de Anchieta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentado pela Lei Nacional nº 11.738/2008.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 776/2012 passa a vigorar de acordo com a nova redação dada por esta Lei.
Art. 2º Fica alterada a redação do caput e do § 1° do artigo 14 da Lei Municipal nº 776/2012, com a seguinte nova redação:
"§
1º Incorpora-se ao vencimento base dos professores para efeito de
aposentadoria a Gratificação de Exercício do Magistério, desde que os mesmos
desempenhem suas funções em sala de aula, na razão relativamente proporcional
de seu valor, no percentual de 1% (um por cento) por ano de efetivo exercício
em regência de classe, até o limite de 12% (doze por cento)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.
Anchieta/ES, 14 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.
ANEXO I
MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
VENCIMENTO BÁSICO |
Nível de
Classificação
P1 e P2 |
|||
R$ 3.042,36 |
1 |
|
|
|
R$ 3.157,97 |
2 |
1 |
|
|
R$ 3.277,97 |
3 |
2 |
1 |
|
R$ 3.402,54 |
4 |
3 |
2 |
1 |
R$ 3.531,83 |
5 |
4 |
3 |
2 |
R$ 3.666,04 |
6 |
5 |
4 |
3 |
R$ 3.805,35 |
7 |
6 |
5 |
4 |
R$ 3.949,95 |
8 |
7 |
6 |
5 |
R$ 4.100,05 |
9 |
8 |
7 |
6 |
R$ 4.255,85 |
10 |
9 |
9 |
7 |
R$ 4.417,58 |
11 |
10 |
9 |
8 |
R$ 4.585,45 |
12 |
11 |
10 |
9 |
R$ 4.759,69 |
13 |
12 |
11 |
10 |
R$ 4.940,56 |
|
13 |
12 |
11 |
R$ 5.128,30 |
|
|
13 |
12 |
R$ 5.323,18 |
|
|
|
13 |