LEI Nº 1.639, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 424/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XX ao artigo 4º da Lei Municipal nº 424/2006, com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...................................................

 

XX - supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo Fundo Municipal de Educação."

 

Art. 2º Acrescenta o §6º e altera o texto dos incisos VI e VIII do artigo 5º da Lei Municipal nº 424/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................

 

VI - 02 (dois) representantes de instituições de educação infantil, ensino fundamental ou educação especial da iniciativa privada (particular, comunitária, confessionais e filantrópicas), indicado pelas respectivas instituições em reunião com este fim;

 

VIII - 01 (um) representante de pais de alunos da rede pública municipal.

 

§6º O suplente do Secretário Municipal de Educação, titular na forma do inciso I deste artigo, será o Secretário Adjunto de Educação."

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso V do artigo 5º da Lei Municipal nº 424/2006 e o artigo 10 da Lei Municipal nº 425/2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de novembro de 2023.

 

 FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE NCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.