O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.371/2019, com a seguinte redação:
"Art. 1º
..........................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.