O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 374.698.899,36 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1° Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDES na ordem de R$ 40.694.429,84 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte nove reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.551/2022, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n° 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita; Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica; Anexo VI- Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade; Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X - Legislação da Receita
k) Anexo XI -Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
I) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1° do art. 4° da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD;
Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA |
R$ 415.393.329,20 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 369.777.856,20 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS |
R$ 42.252 .270,08 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 12.013.463,74 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 5.380 .100,00 |
TRANSFER ÊNCIAS CORRENTES |
R$ 309.611.807,76 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 520 .214,62 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-) R$ 40.694.429,84 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA |
(-) R$ 40.694.429,84 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 35.935.373,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$ 15.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 500.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 20 .435.373,00 |
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 9.680.100,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 9.680.100,00 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
R$ 374.698.899,36 |
Art. 4° A despesa total fixada está dividida em:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 272.270.194,43 (duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e setenta mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 102.428.704,93 (cento e dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e quatro reais e noventa e três centavos).
Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR R$ 1,00 |
01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA |
12.000.0000,00 |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
1.692.609,97 |
02.02- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
5.783.740,00 |
02.03- CONTROLADOR IA GERAL DO MUNICÍPIO |
712.710,00 |
02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
3.739.576,00 |
02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
21.748.610.00 |
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
11.353.920,00 |
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
102.546.877,02 |
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8.982.594,00 |
02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
4.033.314,00 |
02.10 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
3.652.040,00 |
02.11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA |
1.735.019,00 |
02.12 - SECRETARIA DE TUR ISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDOR ISMO |
6.051.263,00 |
02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR. |
1.263.210,00 |
02.14- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
73.284.824,09 |
02.15- SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
8.818.410,00 |
02.16- GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
11.898.991,35 |
02.17- GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
1.905.080,00 |
02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
62.819.315,93 |
04.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO |
1.400.100,00 |
05.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA- PLANO FINANCEIRO |
17.923.400,00 |
06.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA- PLANO PREVIDENCIÁRIO |
1.700.000,00 |
06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA- PLANO PREVIDENCIÁRIO |
9.603.295,00 |
TOTAL GERAL: |
374.698.899,36 |
DESPESA POR FUNÇÃO |
VALOR R$ 1,00 |
Legislativa |
R$12.000.000,00 |
Essencial à Justiça
|
R$423.530,00
|
Administração
|
R$56.064.575,97
|
Segurança Pública
|
R$10.909.681,35
|
Assistência Social
|
R$6.820.294,00
|
Previdência Social
|
R$21.023.500,00
|
Saúde
|
R$62.819.315,93
|
Trabalho
|
R$1.413.779,00
|
Educação
|
R$102.546.877,02
|
Cultura
|
R$1.905.080,00
|
Urbanismo
|
R$54.843.072,49
|
Saneamento
|
R$985.009,90
|
Gestão Ambiental
|
R$2.293.414,00
|
Agricultura
|
R$5.816.932,96
|
Comércio e Serviços
|
R$4.138.602,00
|
Energia
|
R$4.187.088,74
|
Transporte
|
R$301.000,00
|
Desporto e Lazer
|
R$8.552.351,00
|
Encargos especiais
|
R$8.001.500,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$9.653.295,00 |
Total Geral |
R$374.698.899,36 |
Art. 6° O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 19.626.795,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I- Unidade Gestora 302- Fundo Financeiro- R$ 6.923.400,00 (seis milhões, novecentos e vinte três mil e quatrocentos reais);
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 11.303.295,00 (onze milhões, trezentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), sendo que R$ 9.603.295,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III- Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.100,00 (um milhão, quatrocentos mil e cem reais).
Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8° da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 18/06/2010
Art. 7° Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 27, da Lei 1.551, de 27 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.
Art. 8° A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Art. 9° Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:
I- Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7° poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.