LEI 1.576, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:

 

Título I

Das Disposições Comuns

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 374.698.899,36 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1° Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDES na ordem de R$ 40.694.429,84 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte nove reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 2° Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.551/2022, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n° 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

c) Anexo II- Resumo Geral da Receita; Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica; Anexo VI- Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica; Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade; Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;

h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X - Legislação da Receita

k) Anexo XI -Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

I) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1° do art. 4° da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

n) Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD;

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 1,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$ 415.393.329,20

RECEITAS CORRENTES

R$ 369.777.856,20

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

R$ 42.252 .270,08

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 12.013.463,74

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 5.380 .100,00

TRANSFER ÊNCIAS CORRENTES

R$ 309.611.807,76

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 520 .214,62

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-) R$ 40.694.429,84

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

(-) R$ 40.694.429,84

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 35.935.373,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$ 15.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 500.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 20 .435.373,00

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 9.680.100,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES

INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 9.680.100,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 374.698.899,36

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4° A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 272.270.194,43 (duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e setenta mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 102.428.704,93 (cento e dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e quatro reais e noventa e três centavos).

 

Seção II

Da Distribuição Da Despesa Por Órgãos E Função

 

Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR R$ 1,00

01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

12.000.0000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

1.692.609,97

02.02- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

5.783.740,00

02.03- CONTROLADOR IA GERAL DO MUNICÍPIO

712.710,00

02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

3.739.576,00

02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

21.748.610.00

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

11.353.920,00

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

102.546.877,02

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.982.594,00

02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

4.033.314,00

02.10 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.652.040,00

02.11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

1.735.019,00

02.12 - SECRETARIA DE TUR ISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDOR ISMO

6.051.263,00

02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR.

1.263.210,00

02.14- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

73.284.824,09

02.15- SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

8.818.410,00

02.16- GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

11.898.991,35

02.17- GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

1.905.080,00

02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

03.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

62.819.315,93

04.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO

1.400.100,00

05.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA- PLANO FINANCEIRO

17.923.400,00

06.01- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA- PLANO PREVIDENCIÁRIO

1.700.000,00

06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA- PLANO PREVIDENCIÁRIO

9.603.295,00

TOTAL GERAL:

374.698.899,36

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR R$ 1,00

Legislativa

R$12.000.000,00

Essencial à Justiça

 

R$423.530,00

 

Administração

 

R$56.064.575,97

 

Segurança Pública

 

R$10.909.681,35

 

Assistência Social

 

R$6.820.294,00

 

Previdência Social

 

R$21.023.500,00

 

Saúde

 

R$62.819.315,93

 

Trabalho

 

R$1.413.779,00

 

Educação

 

R$102.546.877,02

 

Cultura

 

R$1.905.080,00

 

Urbanismo

 

R$54.843.072,49

 

Saneamento

 

R$985.009,90

 

Gestão Ambiental

 

R$2.293.414,00

 

Agricultura

 

R$5.816.932,96

 

Comércio e Serviços

 

R$4.138.602,00

 

Energia

 

R$4.187.088,74

 

Transporte

 

R$301.000,00

 

Desporto e Lazer

 

R$8.552.351,00

 

Encargos especiais

 

R$8.001.500,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$9.653.295,00

Total Geral

R$374.698.899,36

 

Art. 6° O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 19.626.795,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I- Unidade Gestora 302- Fundo Financeiro- R$ 6.923.400,00 (seis milhões, novecentos e vinte três mil e quatrocentos reais);

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 11.303.295,00 (onze milhões, trezentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), sendo que R$ 9.603.295,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

III- Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.100,00 (um milhão, quatrocentos mil e cem reais).

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8° da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 18/06/2010

 

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7° Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 27, da Lei 1.551, de 27 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023.

 

Art. 8° A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9° Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:

 

I- Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7° poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.