A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos I e III do §5º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133.................................................................
§ 5º.......................................................................
III - Lei
Orçamentária Anual, até 30 de setembro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;" (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 05 de julho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.