FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas , aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1° Fica aprovada a versão 0.2 Instrução Normativa Centro de Comunicação Institucional - CCI nº 001/2015, expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
I - Instrução Normativa CCI nº 001/2015 que dispõe sobre procedimentos para publicação de conteúdos institucionais do Poder Legislativo Municipal de Anchieta/ES.
Parágrafo Único. A Instrução Normativa referida acima constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2° Caberá ao Centro de Comunicação Institucional e a Unidade Central de Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2019.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CCI Nº 001/2015
Versão: 0.2
Aprovado em: 10/12/2019
Ato de aprovação: Resolução Nº 09/2019
Unidade Responsável: Centro de Comunicação Institucional
Dispõe sobre procedimento para publicação de conteúdos institucionais do Poder Legislativo Municipal do Município de Anchieta/ES.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1° Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos a serem adotados para publicação de conteúdos institucionais (jornalísticos - sites e mídias sociais - e publicitários) da Câmara Municipal de Anchieta.
Seção II
Da Abrangência
Art. 2° Abrange o Centro de Comunicação Institucional, enquanto unidade responsável, além de todas as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo, as atividades de comunicação social relacionadas à instituição, que tem como objetivo dar publicidade e transparência as ações do Legislativo.
Seção III
Das Definições
Art. 3° Para fins desta NORMA, considera-se:
I - A Comunicação Institucional é responsável pela formação da identidade e imagem positiva de uma instituição, ressaltando perspectivas relacionadas com a missão e a ideologia da organização.
II - A Comunicação Interna tem como objetivos possibilitar a maior interação entre a instituição e seus respectivos funcionários através de ferramentas da Comunicação Institucional ou do marketing interno.
III - A Comunicação Externa é a elaboração e execução de ações com outras instituições, ações socioculturais e relações governamentais. Além da comunicação com outras instituições, os profissionais responsáveis pela comunicação externa tratam da imagem da empresa visando preservá la e melhorá-la.
IV - A publicidade e propaganda se caracterizam pela sua enorme capacidade associative. A mensagem passa por diversos canais de comunicações e compreensões. A publicidade institucional tem um caráter mais expositivo, visa uma associação paradoxal de valores com uma empatia que pode vir a gerar futuros ganhos a instituição.
Seção IV
Base legal
Art. 4° A presente Instrução Normativa encontra base legal na Lei Federal Nº 4.320/64, na Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, na Lei Federal Nº 12.232/2010 sobre a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade e propaganda , na Lei Federal Nº 8.429/1992 , na Lei Federal Nº 10.028/2000 sobre crimes fiscais, na Lei Federal Nº 8.666/1993 sobre Contratos e Licitações, na Lei Federal Nº 10.520/2002 sobre a Modalidade Pregão e na Lei Municipal Nº 1.258/2017 (Lei do Quadro).
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5° São de responsabilidades do Centro de Comunicação Institucional :
I - Divulgar os trabalhos e atividades desenvolvidas pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia , internet, publicações, bem como vistas monitoradas.
II - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
Art. 6° Ao Chefe de Comunicação Institucional
I - Apoio à Comissão de Julgamento e Unidade de Licitação na concorrência pública da Agência de Publicidade, quando houver.
II - Revisão da produção textual das notícias produzidas, além de também produzir.
III - Coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes promovidos pela Presidência da Câmara, cuidando do respectivo ce i onial.
IV - Recepcionar e ciceronear visitas e autoridades na Câmara Municipal.
V- Coordenar e revisar as artes gráficas produzidas no setor.
VI- Estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos.
VII - Assessoramento da confecção do planejamento financeiro e de campanhas publicitária de diversas mídias para execução com a Agência de Publicidade vencedora do certame.
VIII - Distribuição estratégica de matérias jornalísticas nos veículos de comunicação.
IX - Planejamento, execução, aproximação e avaliação de relacionamento da instituição com todos os segmentos sociais e mídias.
X - Assessoramento nas campanhas, materiais gráficos e organização para o bom desempenho dos eventos.
XI - Atualização do site e das redes sociais oficiais da Câmara.
XII - Atendimento de demandas externas dos veículos de comunicação e suporte de informações aos jornalistas
XII - Coberturas jornalísticas das atividades legislativas internas e externas (sessões, reuniões e eventos), caso necessário.
Art. 7° Ao Assistente de Comunicação cabe:
I - auxiliar na execução serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Câmara;
II - auxiliar na cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões , audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara;
III - encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
V - providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Câmara;
VI - promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal;
VII - garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
VIII - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara;
IX - encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara;
X - assistir aos órgãos do Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara;
XI - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Art. 8° Ao Assistente de Sonorização cabe:
I - Natureza de assessoramento , lhe competindo prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade da Câmara Municipal, especialmente quanto à captação, armazenamento e transmissão do áudio dos eventos oficiais da Edilidade.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9º As publicações institucionais da Câmara Municipal de Anchieta, com cunho jornalístico, parte da cobertura de eventos ou sessões realizadas na Casa. Posteriormente, sites e mídias sociais são atualizadas com as novas informações. Tais publicações também são encaminhadas em forma de release para os vários meios de comunicação existentes, dando publicidade aos atos da legislatura vigente.
Art. 10 As coberturas fotográficas respeitam, também, as demandas jornalísticas de cobertura de eventos.
Art. 11 Em havendo contratação de agências de Publicidade, O setor aprova as peças publicitárias encaminhadas pela Agência de Publicidade e Propaganda, atentando-se a mensagem que a instituição quer passar para o cidadão. Tal procedimento se repete em toda e qualquer produção advindada Agência. A produção só será feita mediante aprovação do Chefe do Centro de Comunicação Institucional.
Art. 12 Os servidores lotados na Comunicação, conforme Lei (a Lei Nº 1.258/2017), que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Anchieta, (lei do quadro) prestam serviços de acordo com as atividades voltadas para a Comunicação Institucional.
Art. 13 A Comunicação Institucional cumpre seu papel informativo e educacional, levando informações e curiosidades acerca do que acontece no Legislativo Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 Os serviços prestados deverão estar de acordo com esta Instrução Normativa e os responsáveis pelas atividades devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições contidas nesta Norma Interna.
Art. 15 O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será passível de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade da realização ao ato contrário às normas instituídas.
Art. 16 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Instrução Normativa CCI 01/2014 Versão 0.1.
Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2020.