RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE ABRIL
DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA
RESOLUÇÃO 04/1990.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente,
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 04/90 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 16 - A Mesa da Câmara
será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário,
com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução para os mesmos cargos,
dentro da mesma legislatura ou na posterior.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta - ES, 26 de abril de 2017.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta