RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA RESOLUÇÃO 04/1990.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade e Presidente, promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O art. 16 da Resolução nº 04/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 - A Mesa da Câmara será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução para os mesmos cargos, dentro da mesma legislatura ou na posterior.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 26 de abril de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta