RESOLUÇÃO Nº 09, DE 04 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre alteração dos artigos 150 e 154-A do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução 04/1990.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos 150 e 154-A
e seu parágrafo único da Resolução nº 04/1990 passa a ter a seguinte nova
redação:
“Art. 150 As sessões da Câmara será
ordinárias, extraordinárias e itinerantes.” (NR)
...
“Art. 154-A As sessões itinerantes
poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, em local previamente
agendado.” (NR)
“Parágrafo Único. As sessões itinerantes
serão marcadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 06 de junho de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.