RESOLUÇÃO Nº 09, DE 04 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 150 e 154-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução 04/1990.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Os artigos 150 e 154-A e seu parágrafo único da Resolução nº 04/1990 passa a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 150 As sessões da Câmara será ordinárias, extraordinárias e itinerantes.” (NR)

 

...

 

Art. 154-A As sessões itinerantes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, em local previamente agendado.” (NR)

 

Parágrafo Único. As sessões itinerantes serão marcadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de junho de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.