RESOLUÇÃO Nº 07, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO INCISO X AO ART. 48 E CRIAÇÃO DO ART. 85-C À RESOLUÇÃO Nº 04/1990.

 

         Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao Art. 48 da Resolução nº 04/1990 com a seguinte redação:

 

Art. 48............................................................................................................................................................................................................................

X – de Direitos da Mulher (AC)”

 

Art. 2º Fica acrescido o Art. 85-C à Resolução nº 04/1990, com a seguinte redação:

 

“Art. 85-C – Á Comissão de Direitos da Mulher compete opinar sobre assuntos referentes aos interesses das mulheres promovendo campanhas educativas voltadas à saúde, bem estar, lazer e trabalho, proteção a maternidade, bem como a integridade física da mulher; denunciar as autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima, receber, avaliar e proceder investigações e denuncias relativas às ameaças dos interesses e dos direitos da mulher; fiscalizar e acompanhar programas governamentais de interesse da mulher; colaborar com entidades estaduais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher; realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres do município.

 

§ 1º Esta Comissão será presidida por mulheres, exceto se não houver mulheres com demandas nesta casa Legislativa.

 

§ 2º Cabe à Comissão de que trata este artigo, no exercício de suas atribuições, promover o debate com a população em reuniões públicas sobre assuntos das mulheres.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de junho de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta