RESOLUÇÃO Nº 07, DE 06 DE JUNHO DE
2013
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO INCISO X AO ART. 48 E CRIAÇÃO
DO ART. 85-C À RESOLUÇÃO Nº 04/1990.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a
seguinte.
Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso
X ao Art. 48 da Resolução nº 04/1990 com a seguinte redação:
“Art. 48............................................................................................................................................................................................................................
X – de Direitos da Mulher
(AC)”
Art. 2º Fica acrescido o Art. 85-C à Resolução nº
04/1990, com a seguinte redação:
“Art. 85-C – Á Comissão de Direitos da
Mulher compete opinar sobre assuntos referentes aos interesses das mulheres
promovendo campanhas educativas voltadas à saúde, bem estar, lazer e trabalho,
proteção a maternidade, bem como a integridade física da mulher; denunciar as
autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima, receber,
avaliar e proceder investigações e denuncias relativas às ameaças dos
interesses e dos direitos da mulher; fiscalizar e acompanhar programas
governamentais de interesse da mulher; colaborar com entidades estaduais,
nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher; realizar
pesquisas que estudem a situação das mulheres do município.
§ 1º Esta Comissão será presidida
por mulheres, exceto se não houver mulheres com demandas nesta casa
Legislativa.
§ 2º Cabe à Comissão de que
trata este artigo, no exercício de suas atribuições, promover o debate com a
população em reuniões públicas sobre assuntos das mulheres.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 06 de junho de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta