RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração do artigo 9º do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 04/90 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9º A critério do Presidente da Câmara e atendendo ao interesse público, poderá o recinto da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 27 de outubro de 2005.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.