O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 04/90 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º A critério do Presidente da Câmara e atendendo ao interesse
público, poderá o recinto da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua
finalidade." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 27 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.