Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo nº 108 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 108. A remuneração dos Vereadores será fixada em resolução no
último ano da legislatura até antes das eleições municipais, para vigorar na
legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal e no artigo
nº 27 da Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente
no País. Vedada qualquer veiculação, devendo ser atualizada segundo o IPC GV -
Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória - traduzindo oficialmente e
com a periodicidade estabelecida na resolução fixadora."
Art. 2º O § 1º do artigo 108, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 108. .......................................................
§ 1º A remuneração dos
Vereadores não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da
remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e até 5% (cinco por
cento) da receita total do município."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a do artigo e parágrafo acima citados do Regimento Interno.
Anchieta-ES, 13 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.