RESOLUÇÃO Nº 68, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 108 E SEU § 1º DO REGIMENTO INTERNO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo nº 108 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 108. A remuneração dos Vereadores será fixada em resolução no último ano da legislatura até antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal e no artigo nº 27 da Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no País. Vedada qualquer veiculação, devendo ser atualizada segundo o IPC GV - Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória - traduzindo oficialmente e com a periodicidade estabelecida na resolução fixadora."

 

Art. 2º O § 1º do artigo 108, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 108. .......................................................

 

§ 1º A remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e até 5% (cinco por cento) da receita total do município."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a do artigo e parágrafo acima citados do Regimento Interno.

 

Anchieta-ES, 13 de setembro de 1996.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.