RESOLUÇÃO Nº 55, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMENDA “BEATO JOSÉ DE
ANCHIETA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que estabelece o art. 27, item XX da Lei Orgânica Municipal
de 05 de abril de 1990 aprovou e seu Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada a Comenda BEATO JOSE DE ANCHIETA a ser
concedida as pessoas que efetivamente tenham prestado relevantes serviços à
comunidade e especialmente ao Município de Anchieta.
Art. 1º Fica criada a Comenda São José de
Anchieta, a ser concedida as pessoas que efetivamente tenham prestados
relevantes serviços a comunidade e especialmente ao Município de Anchieta-ES. (Redação dada
pela Resolução nº 24/2015)
§ 1º - O candidato, além dos méritos inerentes a sua personalidade, se
tornará merecedor da homenagem, preenchendo as condições abaixo
descritas, que deverão ser discutidas e examinadas, dependendo sua aceitação da
votação de 2/3 (dois terços) e secreta, conforme Art. 200, ítemVI do Regime Interno:
- Ser maior de 35 anos;
- Que a relevância dos serviços seja notória;
- Não exercer, ocupar ou desempenhar cargo ou função pública
eletivas ou demissíveis “ad mutum”;
- Na concessão “post morten” que
exista ascendentes de primeiro grau ou cônjuge.
§ 2º A honraria de que trata o caput: deste artigo só poderá ser efetivada
uma vez por ano, salvo em condições excepcionais, neste caso por proposição da unanimidade
dos Vereadores da Câmara Municipal de Anchieta.
§ 3º A Comenda só poderá ser entregue em sessão Solene, podendo inclusive a
mesma, ser acumulada.
Art. 2º A Secretaria da Câmara providenciará a confecção de modelo único da
condecoração e do diploma a serem concedidos, fazendo incluir no Orçamento,
dotação própria, que permitirá anualmente as despesas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta-ES, 05 de novembro de 1993.
VALCENY RAMOS DE ALPOIM
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta