RESOLUÇÃO Nº 55, DE  05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMENDA “BEATO JOSÉ DE ANCHIETA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o art. 27, item XX da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990 aprovou e seu Presidente promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica criada a Comenda BEATO JOSE DE ANCHIETA a ser concedida as pessoas que efetivamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade e especialmente ao Município de Anchieta.

 

Art. 1º Fica criada a Comenda São José de Anchieta, a ser concedida as pessoas que efetivamente tenham prestados relevantes serviços a comunidade e especialmente ao Município de Anchieta-ES. (Redação dada pela Resolução nº 24/2015)

 

§ 1º - O candidato, além dos méritos inerentes a sua personalidade, se tornará merecedor da homenagem, preenchendo as condições abaixo descritas, que deverão ser discutidas e examinadas, dependendo sua aceitação da votação de 2/3 (dois terços) e secreta, conforme Art. 200, ítemVI do Regime Interno:

 

- Ser maior de 35 anos;

- Que a relevância dos serviços seja notória;

- Não exercer, ocupar ou desempenhar cargo ou função pública eletivas ou demissíveis “ad mutum”;

- Na concessão “post morten” que exista ascendentes de primeiro grau ou cônjuge.

 

§ 2º A honraria de que trata o caput: deste artigo só poderá ser efetivada uma vez por ano, salvo em condições excepcionais, neste caso por proposição da unanimidade dos Vereadores da Câmara Municipal de Anchieta.

 

§ 3º A Comenda só poderá ser entregue em sessão Solene, podendo inclusive a mesma, ser acumulada.

 

Art. 2º A Secretaria da Câmara providenciará a confecção de modelo único da condecoração e do diploma a serem concedidos, fazendo incluir no Orçamento, dotação própria, que permitirá anualmente as despesas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta-ES, 05 de novembro de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta