REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 08/2019
RESOLUÇÃO Nº 05, DE
19 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA FINANCEIRO Nº 001/2014, EXPEDIDA PELA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou
e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa
Sistema Financeiro – SFI nº 001/2014, expedida pela
Presidência da Câmara Municipal de Anchieta.
Parágrafo Único: A Instrução Normativa referida acima constitui parte integrante
desta Resolução.
Art. 2º Caberá à Diretoria Administrativa e à Unidade Central de Controle
Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 19 de
Março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SISTEMA FINANCEIRO Nº 001/2013
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável:
Presidência
I – FINALIDADE
A presente Instrução
Normativa tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para
solicitação, concessão e prestação de contas de diárias a Vereadores e
servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal de Anchieta.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as
atividades que demandem a concessão de diárias para participação em seminários,
cursos de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas,
grupos de trabalho, reuniões de trabalho, inclusive as de caráter urgente e/ou
emergencial, bem como as demais atividades que necessitem de deslocamento
intermunicipal, interestadual e internacional de Vereadores e Servidores deste
Legislativo.
III – DOS CONCEITOS
1. Agente Público
Para os fins desta
Instrução Normativa, designa todo aquele que exerce,
por eleição ou nomeação, mandato, cargo ou função no âmbito da Câmara Municipal
de Anchieta, compreendendo, assim, os Agentes Políticos e os Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal.
2. Diária
Valor para atender
as despesas de alimentação e pernoite concedido antecipadamente pela Câmara
Municipal de Anchieta ao servidor que se deslocar temporariamente do Município,
a serviço do Poder Legislativo.
3. Requerimento de
Diária
Ofício de
solicitação de concessão de diária, instruído com os documentos comprobatórios,
encaminhado pelo Agente Público à Presidência.
4. Boletim de Diária
Documento de autoria
do Agente Público beneficiário da diária, instruído com os documentos
comprobatórios, a ser juntado no processo de diária no prazo definido nesta
Instrução Normativa.
4. Processo de
Diária:
Conjunto de
documentos e procedimentos iniciado pelo Requerimento de Diária, compreendendo
os documentos contábeis, Relatório de Diária e atos de conferência e arquivamento.
IV – BASE LEGAL
A presente Instrução
Normativa tem como base legal a Lei Complementar
Municipal nº 27/2012, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Anchieta, a Lei Municipal nº 840/2013, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, a Resolução
nº 16/2013 da Câmara Municipal de Anchieta, a qual trata da Concessão de
Diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como
as Resoluções nº 227/2011 e nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
1. Compete ao Agente
Público ao receber diárias:
a) Cumprir as
determinações desta Instrução Normativa;
b) Cumprir as
disposições da Resolução da Câmara Municipal de Anchieta que dispõe sobre a
concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
c) Apresentar
Boletim de Diária ao Diretor Administrativo;
d) Providenciar a
devolução de diárias não utilizadas ou utilizadas indevidamente;
2. Compete ao
Diretor Administrativo:
a) Acompanhar os
procedimentos de concessão de diárias, coordenando o processamento realizado no
setor de Contabilidade e setor de Tesouraria
b) Observar o
cumprimento do prazo para apresentação do boletim de diária pelo Agente Público
beneficiário com as diárias;
c) Emitir
comunicação interna ao Presidente quando constatar, transcorrido o prazo, a não
apresentação de boletim de diária pelo Agente Público beneficiário;
d) Receber, conferir
e mandar arquivar o boletim de diária ao processo de despesa correspondente;
3. Compete ao Setor
de Tesouraria:
a) Providenciar para
que o pagamento seja realizado em até 24 horas data do deslocamento.
V – DOS PROCEDIMENTOS
A concessão e o
pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:
a) Compatibilidade
dos motivos do deslocamento com o interesse público;
b) Correlação entre
o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades
desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
c) Inexistência de
pendência em processo de diária anterior;
d) Publicação do ato
na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e no Portal da Transparência;
e) Comprovação do
deslocamento e da atividade desempenhada;
f) Fixação dos
valores das diárias em Resolução da Câmara Municipal de Anchieta.
O Agente Público
deverá solicitar as diárias à Presidência por Requerimento de Diárias,
instruído com os documentos comprobatórios, contendo os seguintes elementos:
a) Número do
Documento:
“Ofício SETOR /
Gabinete nº ___/2014”
b) Local e data:
“Anchieta/ES, ___ de
__________ de ______”
c) Referência:
“Ref.: Solicitação de
Diária para Vereador/Servidor Público da Câmara Municipal de Anchieta”
d) Encaminhamento ao
Presidente da Câmara de Anchieta;
“Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Sr.
_____________________________”
e) Nome completo,
cargo/função, matrícula, número do CPF e telefone do Agente Público
solicitante;
f) Descrição das
atividades a serem realizadas, no período da diária, local da atividade,
período de afastamento (data e hora) e outras justificativas que se fizerem
necessárias;
g) Indicação do meio
de transporte a ser utilizado (transporte terrestre, aéreo ou veículo oficial);
h) Demonstração do
valor da diária:
“número de diárias x
valor da diária = valor total”
i) Assinatura do
Agente Público.
As descrições das
atividades devem ser claras, sendo vedado o uso de abreviações e siglas.
As diárias para
motoristas deverão ser solicitadas juntamente com as diárias dos demais
servidores designados para a viagem, observados os prazos estabelecidos nesta
Instrução Normativa.
As diárias somente
serão autorizadas mediante apresentação do Requerimento de Diária, corretamente
redigido, dirigida, via protocolo, à Presidência da Câmara, que autorizará o
pedido por ato específico.
Após aprovado o
Requerimento de Diária, o processo será encaminhado ao setor de Contabilidade
para que proceda à emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação e,
sucessivamente, ao Setor de Tesouraria para que providencie os pagamentos.
Realizados os
pagamentos, o processo segue para o Diretor Administrativo para que receba,
confira, cientifique a Presidência em caso de irregularidades e, ao final,
mande arquivar o Processo de Diária.
O Agente Público
beneficiário da diária apresentará ao Diretor Administrativo, Boletim de Diária
no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno.
O Boletim de Diária,
devidamente assinado pelo Agente Público beneficiário, conterá todos os dados e
provas que evidenciem a atividade realizada pelo servidor. São os seus
elementos:
a) Número do Documento:
“Ofício SETOR /
Gabinete nº ___/2014”
b) Local e data:
“Anchieta/ES, ___ de
__________ de ______”
c) Referências:
- Assunto
“Ref.: Boletim de
Diária para Vereador/Servidor Público da Câmara Municipal de Anchieta”
- Número do Processo
Administrativo
“Protocolo nº:
______/2014”
- Número de Empenho
“Nota de Empenho nº”
d) Encaminhamento ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Anchieta;
“Ao Presidente da
Câmara Municipal de Anchieta
Sr.
_____________________________”
e) Nome completo,
cargo/função, matrícula, número do CPF e telefone do Agente Público
solicitante;
f) Descrição das
atividades realizadas no período da diária, local da atividade, período de
afastamento (data e hora) e outras justificativas que se fizerem necessárias;
g) Indicação do meio
de transporte utilizado (transporte terrestre, aéreo ou veículo oficial);
h) Data de
recebimento do recurso e valor;
i) Assinatura do
Agente Público.
Considerar-se-á como
comprovante para evidenciar a viagem, o certificado de participação, juntamente
com folheto explicativo do evento realizado, folder, atas de reuniões,
relatórios de atividades e demais documentos congêneres, fornecidos pelos
organizadores do evento.
Quando a atividade
realizada for destinada a cursos de capacitação, após a aprovação da prestação
de contas, cópia dos respectivos comprovantes da atividade realizada será
remetida ao Setor de Recursos Humanos desta Casa de Leis para efeito de arquivo
na pasta do beneficiário da diária.
O Diretor Administrativo
deverá encaminhar à Presidência, semanalmente, relatório sobre os processos de Diária para conhecimento e providências que se
fizerem necessárias.
O Agente Público que
não apresentar o relatório circunstanciado no prazo legalmente estabelecido fica
impedido de solicitar diárias até que se regularize a pendência.
O Agente Público que
indevidamente receber diárias será obrigado a restituir de uma só vez a
importância recebida ficando sujeito à punição
disciplinar.
As propostas de
concessão de diárias, cujo afastamento iniciar-se a partir de sexta- feira, ou
as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão apresentar clara
justificativa. Neste caso, a autorização de pagamento, ficará condicionada à
justificativa apresentada.
O Servidor que participar
das atividades relacionadas a conferências, congressos, cursos, treinamentos e
eventos similares, fica obrigado a disponibilizar todo
o material didático e/ou técnico e, repassar todo o conteúdo do evento para os
demais servidores da sua área de trabalho.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos
nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade Central de Controle
Interno, Diretor Administrativo e Presidência da Câmara Municipal de Anchieta.
Esta instrução entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 19 de
março de 2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
PRESIDÊNCIA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta