Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Acrescenta o artigo 9º-A na Resolução nº 4/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Anchieta.
"Art. 9º-A. Ficam criados 18 (dezoito) vagas de Assessor de Parlamentar,
a serem lotados nos gabinetes dos vereadores, de forma proporcional, cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de
vencimento CC4, que deverão ser preenchidos por pessoas com escolaridade mínima
de nível médio, com as seguintes atribuições: (AC)".
I - Auxiliar o vereador em
todas as atividades de seu gabinete; (AC)
II - Receber, controlar e
responder os documentos encaminhados ao vereador; (AC)
III - Auxiliar o vereador
na interpretação de leis, do Regimento interno e da Lei Orgânica Municipal;
(AC)
IV - Cuidar da agenda do
parlamentar; (AC)
V - Controlar o fluxo de
processos no gabinete; (AC)
VI - Proceder à interlocução
entre o gabinete do vereador e os demais setores da Câmara; (AC)
VII - Orientar o vereador
na condução de seus trabalhos, emitindo manifestação acerca de determinadas
matérias; (AC)
VIII - Elaborar os
requerimentos, indicações e projetos a serem protocolizados pelo parlamentar;
(AC)
IX - Auxiliar na elaboração
de pareceres e manifestações técnicas; (AC)
X - Exercer outras
atividades correlatas. (AC)
Parágrafo Único. Para
nomeação dos ocupantes dos cargos previstos no caput deste artigo é necessária
a indicação do vereador, vedada a de cônjuge ou de parente até o segundo civil,
de qualquer parlamentar." (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.