REVOGADA PELA LEI Nº 1206/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

 

PROMULGAÇÃO

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica denominado de ULISSES GUIMARÃES, o Plenário da Câmara Municipal de Anchieta-ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento de que trata o Art. 1º desta Resolução, correrão por conta de verba própria, existente no orçamento, suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Anchieta-ES, 11 de dezembro de 1992.

 

URIAS SIMÕES DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta