RESOLUÇÃO Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O Artigo 151 da Resolução 04/90 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 151. As sessões Ordinárias serão semanais realizando-se às quintas-feiras com duração de 03 (três) horas: das 19:00 às 22:00 horas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 21 de fevereiro de 1992.

 

URIAS SIMÕES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.