A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Artigo 151 da Resolução 04/90 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 151. As sessões Ordinárias serão semanais realizando-se às
quintas-feiras com duração de 03 (três) horas: das 19:00 às 22:00 horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.