Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterada a data da Sessão Ordinária prevista para o dia 27 de abril de 2026, transferindo-se sua realização para o dia 22 de abril de 2026, no mesmo horário regimental, ficando assegurada a retransmissão da referida sessão, por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal de Anchieta, no dia 27 de abril de 2026.
Art. 2º O art. 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 151 ..................................................................................
§ 5º Em situações excepcionais, devidamente justificadas por motivo de interesse público relevante, caso fortuito, força maior e/ou que resulte na ausência de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, o Presidente da Câmara poderá, mediante ato devidamente fundamentado, alterar a data de realização da sessão ordinária, independentemente de deliberação do Plenário, desde que a mudança seja promovida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo a sessão ser realizada em até 10 (dez) dias antes ou após a data originalmente prevista, assegurada ampla publicidade ao ato.” (NR)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 17 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.