RESOLUÇÃO Nº 04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INCLUI O ART. 19-G E O ART. 19-H NA RESOLUÇÃO Nº 06/2011, INSTITUINDO A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO E A COMENDA PIO SALARINI.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido à Resolução nº 06/2011 o Art. 19-G com a seguinte redação:

 

Art. 19-G Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DE HONRA AO MÉRITO LEGISLATIVO, ao ex-vereador de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos legislativos que contribuíram para o desenvolvimento social, cultural ou econômico do município. (AC)”

 

Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo não poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido à Resolução nº 06/2011 o Art. 19-H com a seguinte redação:

 

Art. 19-H Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PIO SALARINI, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Anchieta ou a sua família, se falecido, pelo desempenho de relevantes e reconhecidos trabalhos que contribuíram para a grandeza do Poder Legislativo Municipal. (AC)”

 

Parágrafo Único. A homenagem a que se refere este artigo somente poderá ser proposta pelo Presidente da Câmara em exercício. (AC)

 

Art. 3º Fica acrescido à Resolução nº 06/2011 o Art. 19-I com a seguinte redação:

 

Art. 19-I Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA PAULO FREIRE, ao educador que destacar dentre os profissionais da Educação que promoveram ações políticas, programas e projetos relevantes para a educação de crianças, jovens e adultos no município (AC)”.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 23 de novembro de 2023.

 

Renan de Oliveira Delfino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.