RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE JULHO DE 2020

 

Altera o Art. 1° e inclui o Art. 18-D na Resolução 06/2011 instituindo a Comenda Jornalista "Roberto Brilhante".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:

 

Art. 1° O art. 1° da Resolução 06/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1 Esta Resolução regulamenta a concessão dos títulos de cidadão Anchietense ausente e das comendas concedidas por esse Poder Legislativo, estabelece os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes.”

 

Art. 2º Fica acrescido à Resolução 06/2011 o Art. 18-D com a seguinte redação:

 

Art. 18-D Será concedida 1 (uma) comenda denominada COMENDA JORNALISTA "ROBERTO BRILHANTE", ao cidadão , ou cidadã , pessoa física, que empreender ações e /ou projetos de cunho social/e ou jornalístico inovadores e de relevante benefício para as informações da sociedade do município de Anchieta , visando a prestação de informações, debates , textos reflexivos , propagandas , etc.”

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 01 de julho de 2020.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.