Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1º Ficam revogados da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta as matérias que tratam de sessão secreta no âmbito do Legislativo Municipal:
Art. 44 (...)
XII - Deliberar sobre a realização de sessão secreta, nos casos previstos neste Regimento;
Art.154 (...)
Parágrafo único. Deliberada a realização de sessão secreta ainda que para realizá-la deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências dos cidadãos, dos servidores da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão. (Redação dada pela Resolução nº 30/2015)
Art. 159 (...)
§ 2º A ata de sessão secreta será lavrada pelo Secretário, lida e aprovada na mesma sessão, lacrada e arquivada, com rótulo datada e rubricado pela Mesa e somente poderá ser reaberta em outra sessão igualmente secreta por deliberação do plenário, a requerimento da Mesa ou de um terço dos Vereadores.
Art.194 (...)
§ 3º (...)
X - realização de sessão secreta. (Redação dada pela Resolução nº 30/2015)
Art. 196 (...)
Parágrafo Único. Nenhuma proposição de conteúdo normativo poderá ser objeto de deliberação durante sessão secreta.
Art. 2° Fica alterado “caput” do Art. 154, que passará a seguinte redação:
Art. 154 Fica vedada a realização de sessões secretas no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.