RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPUT DO ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 151 da Resolução nº 4/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 151. As sessões ordinárias serão semanais realizando-se as quartas-feiras, com a duração de três horas, das 19 horas até as 22 horas." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 1º de agosto de 2005.

 

EDSON VANDO SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.