RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165 E ACRESCENTA O §2° NA RESOLUÇÃO 04/90.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O Parágrafo único do art. 165, da Resolução 04/90, passa a ser o §1° e fica acrescido o §2° com as seguintes redações:

 

Art. 165...................................................................................................

 

§1° - Dos documentos apresentados no expediente serão oferecidas cópias aos Vereadores, quando solicitados pelos membros , exceção feita ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano Plurianual e ao projeto de codificação, cujas cópias ser-lhes-ão entregues obrigatoriamente. (NR)

 

§ 2° - Os requerimentos, indicações e moções somente serão lidos em plenários se o Vereador autor das proposições estiver presente na sessão. (AC)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 09 de dezembro de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta