RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2015.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165 E ACRESCENTA O
§2° NA RESOLUÇÃO 04/90.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1° O Parágrafo único do art. 165, da Resolução 04/90,
passa a ser o §1° e fica acrescido o §2° com as seguintes redações:
Art. 165...................................................................................................
§1° - Dos documentos apresentados no expediente serão oferecidas cópias aos
Vereadores, quando solicitados pelos membros , exceção feita ao projeto de lei
orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano Plurianual e ao projeto de
codificação, cujas cópias ser-lhes-ão entregues obrigatoriamente. (NR)
§ 2° - Os requerimentos, indicações e moções somente serão lidos em
plenários se o Vereador autor das proposições estiver presente na sessão. (AC)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 09 de dezembro de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta