RESOLUÇÃO Nº 03, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 30 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO N° 47/1989.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O inciso XXX do artigo 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução n° 47/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30 Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:

 

III - Nomear, promover, comissionar, reclassificar, exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade, e punir servidores da Câmara, bem como conceder-lhe gratificações, férias e licenças, na forma dos preceitos legais ou estatutários inerentes a essa questão, inclusive determinando a apuração de responsabilidades administrativas de servidores faltosos, aplicando-lhes as respectivas penalidades, sem embargo do encaminhamento das providências afetas à repercussão nas áreas civil e criminal, conforme o tipo da infração por eles praticada;”

 

Art. 2° Fica revogado o inciso XIII, do artigo 25 da Resolução nº 47/1989.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 25 de outubro de 2023.

 

Renan de Oliveira Delfino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.