RESOLUÇÃO Nº 03 de 13, de OUTUBRO DE 2022

 

Regulamenta, na esfera do Poder Legislativo local, o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, previsto na Lei 10.520/2002.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, adota, nos limites de sua adequação, as regras do Decreto nº 6.040 de 23 de julho de 2020 do Poder Executivo do Municfpio de Anchieta, Estado do Espírito Santo, que regulamentou a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica.

 

Art. 2° O Poder Legislativo poderá usar plataforma própria ou de terceiros, seja ela de entidade pública ou particular, desde que atenda as regras previstas no do Decreto nº 6.040, de 23 de julho de 2020.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 13 de outubro de 2022.

 

EDSON VANDO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.