Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na
qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Poder Legislativo do Município de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, adota, nos limites de sua adequação, as regras do Decreto nº
6.040 de 23 de julho de 2020 do Poder Executivo do Municfpio
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, que regulamentou a licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica.
Art. 2° O Poder Legislativo poderá usar plataforma própria ou
de terceiros, seja ela de entidade pública ou particular, desde que atenda as
regras previstas no do Decreto nº 6.040, de 23 de julho de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 13 de outubro de 2022.
EDSON VANDO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.