FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e
eu, na qualidade de presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° As reuniões das comissões e do
plenário serão feitas em ambiente virtual, a partir da publicação da presente
Resolução e seguirão, no que couber, o disposto na Lei
Orgânica Municipal e do Regimento
Interno desta Câmara.
§ 1° As reuniões das Comissões Legislativas serão
semanais, realizando-se às segundas-feiras, das 16:00
às 18:00 horas.
§ 2° As sessões plenárias ordinárias serão
semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00 às
21 :00 horas".
Art. 2° A implantação e a
operacionalização do ambiente virtual serão efetuadas pelos órgãos técnicos do
Poder Legislativo.
Art. 3° As convocações prévias, as
pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no
ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos
mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (e-mail, site e
redes sociais, no que couber).
Parágrafo único. O vídeo da sessão será
disponibilizado, na íntegra, no site do Poder Legislativo no prazo máximo de
24h, incluindo a apresentação dos vídeos contendo as declarações de votos dos
Vereadores.
Art. 4° Em cada reunião das comissões
legislativas e do Plenário, só poderão constar da ordem do dia os projetos
arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de
saúde pública.
§ 1° Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores. Cada Vereador fará uso da
palavra por 05 (cinco) minutos.
§ 2° O processo de votação nominal consiste na
expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido
vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção.
§ 3° Será considerada abstenção tácita a não
manifestação do Vereador que tiver registrado presença, independente da razão,
durante o processo de votação nominal.
§ 4° Antes de proclamar o resultado, o Presidente
poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que ainda não tiver se manifestado,
na forma do§ 3° deste artigo.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas
restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Anchieta-ES, 31 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.