RESOLUÇÃO Nº 03, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA A RESOLUÇÃO 01 DE 17 DE ABRIL DE 2020 QUE ESTABELECEU O PLENÁRIO VIRTUAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução

 

Art. 1° Fica alterado o "§ 2° do art. 1° da Resolução 01/2020" que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°.....................................................................................

 

§ 2° As sessões plenárias ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, das 18:00 às 21 :00 horas".

 

Art. 2° O art. 4° da Resolução nº 01/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4°.....................................................................................

 

§ 1° Durante as sessões ordinárias, na hora destinadas aos oradores, cada Vereador fará uso da palavra por 05 (cinco) minutos. (NR)

 

§ 2° O processo de votação nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo favorável, contrário ou registrando simplesmente abstenção. (AC)

 

§ 3° Será considerada abstenção tácita a não manifestação do Vereador que tiver registrado presença, independente da razão, durante o processo de votação nominal. (AC)

 

§ 4° Antes de proclamar o resultado, o Presidente poderá tentar tomar novamente o voto do Vereador que ainda não tiver se manifestado, na forma do§ 3° deste artigo. (AC)".

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 29 de maio de 2020.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.