RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

INCLUIR O ART. 18-C NA RESOLUÇÃO 06/2011 INSTITUINDO A COMENDA CAVALEIRO EDGAR PEIXOTO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:

 

Art. 1º O art. 1 º da Resolução 06/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão de títulos de Cidadão Anchietense, do título de Cidadão Anchietense Ausente, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito Cultural, da Comenda à Dignidade, da Comenda Padre José de Anchieta, da Comenda de Honra ao Mérito Desportivo, da Comenda Referência Política (Político em Destaque), da Comenda Quilombola, da Comenda Cidadão Voluntário, da Comenda do Mérito Agrícola, da Comenda de Honra ao Mérito ao Pescador, da Comenda Convidado Ilustre, da Comenda Cidadão Assíduo, da Comenda Professor Paulo Freire, do Título de Honra ao Mérito na Gestão Pública, da Comenda Destaque do Turismo no Meio Rural,  Comenda Cavaleiro Edgar Peixoto, estabelecendo os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes.

 

Art. 2° Fica acrescido à Resolução 06/2011 o Art. 18-C com a seguinte redação:

 

Art. 18-C Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA CAVALEIRO EDGAR PEIXOTO, ao cavaleiro ou amazona, pessoa física, que, além de participar da Cavalgada, cultivam e cultuam a tradição das Cavalgadas em Anchieta com distinção.

 

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 08 de maio de 2019.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.