RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

 

ACRESCE O INCISO IX AO ART. 48 E CRIA O ART. 85 B À RESOLUÇÃO 04/90.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 48 da Resolução 04/90 com a seguinte redação:

 

 Art. 48........................................................................................................................................................................................................

 

IX – de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Pecuária (AC)

 

Art. 2º  Fica acrescido o art. 85 B à Resolução 04/90 com a seguinte redação:

 

“Art. 85 B – Á Comissão de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Pecuária, compete opinar sobre assuntos referentes à criação de programas estruturantes de desenvolvimento do setor, em especial política florestal e fomento da produção agrícola, de pecuária e da pesca; política agrária e questões fundiárias, doação, concessão e utilização de terras públicas; agroindustrialização e o desenvolvimento dos empreendimentos agrícolas; promoção do desenvolvimento rural e do bem estar social no campo; cooperativismo e sistema de abastecimento; política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária e extensão rural; política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da equicultura; política e programa municipal de irrigação; eletrificação rural; vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias; política de insumos agropecuários; política e questões fundiárias; justiça agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: uso ou posse temporária de terra; contratos agrários.”

 

Parágrafo Único – Cabe a Comissão de que trata este artigo, no exercício de suas atribuições, promover o debate com a população em reuniões públicas sobre projetos que possam causar grande impacto econômico e social no município. (AC)

 

 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de abril de 2013.

 

DALVA DA MATTA IGREJA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta