RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE ABRIL DE
2013.
ACRESCE O INCISO IX AO ART. 48 E CRIA O ART. 85 B À
RESOLUÇÃO 04/90.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o
inciso IX ao Art. 48 da Resolução 04/90 com a
seguinte redação:
“Art.
48........................................................................................................................................................................................................
IX – de Agricultura, Pesca,
Abastecimento e Pecuária (AC)
Art. 2º Fica acrescido o art.
85 B à Resolução 04/90 com a seguinte redação:
“Art. 85 B – Á Comissão de
Agricultura, Pesca, Abastecimento e Pecuária, compete opinar sobre assuntos
referentes à criação de programas estruturantes de desenvolvimento do setor, em
especial política florestal e fomento da produção agrícola, de pecuária e da
pesca; política agrária e questões fundiárias, doação, concessão e utilização
de terras públicas; agroindustrialização e o
desenvolvimento dos empreendimentos agrícolas; promoção do desenvolvimento
rural e do bem estar social no campo; cooperativismo e sistema de
abastecimento; política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento
tecnológico da agropecuária e extensão rural; política de abastecimento,
comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da equicultura; política e programa municipal de irrigação;
eletrificação rural; vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; padronização, inspeção
e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
política de insumos agropecuários; política e questões fundiárias; justiça
agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: uso ou posse
temporária de terra; contratos agrários.”
Parágrafo Único – Cabe a Comissão de que
trata este artigo, no exercício de suas atribuições, promover o debate com a
população em reuniões públicas sobre projetos que possam causar grande impacto
econômico e social no município. (AC)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 17 de abril de 2013.
DALVA DA MATTA IGREJA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta