RESOLUÇÃO N° 03 DE 27 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1° Altera o artigo
48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, criando a Comissão
Permanente de Segurança Pública no inciso VIII do referido artigo
Art.48................................................................................................................................................................................................................................................................................
VIII – de Segurança
Pública
Art. 2° Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Anchieta (Resolução n° 04/1990 e suas
alterações), criando o artigo 85-A.
Art. 85-A A Comissão Permanente de Segurança Pública
tem por atribuição discutir, votar e fiscalizar projetos e ações relacionadas à
prevenção e violência e da criminalidade, política de defesa municipal, estudos
e pesquisas estratégicas relacionadas com o sistema de segurança no Município,
segurança pública e seus órgãos institucionais, prevenção, fiscalização e
combate ao uso de drogas e ao tráfico de entorpecentes, organização dos órgãos
da administração pública encarregados especificamente da segurança pública municipal,
estudo e acompanhamento da destinação de recursos públicos para a segurança e
demais assuntos pertinentes ao seu campo temático.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.