RESOLUÇÃO N° 03 DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Altera o artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, criando a Comissão Permanente de Segurança Pública no inciso VIII do referido artigo

 

Art.48................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

VIII – de Segurança Pública

 

 

Art. 2° Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta (Resolução n° 04/1990 e suas alterações), criando o artigo 85-A.

 

Art. 85-A A Comissão Permanente de Segurança Pública tem por atribuição discutir, votar e fiscalizar projetos e ações relacionadas à prevenção e violência e da criminalidade, política de defesa municipal, estudos e pesquisas estratégicas relacionadas com o sistema de segurança no Município, segurança pública e seus órgãos institucionais, prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico de entorpecentes, organização dos órgãos da administração pública encarregados especificamente da segurança pública municipal, estudo e acompanhamento da destinação de recursos públicos para a segurança e demais assuntos pertinentes ao seu campo temático.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.