Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O VII do art. 25 da Resolução nº 04/90, passa a ter a seguinte nova redação:
"Art. 25. ...............................................
............................................................
VII - Determinar
providências internas quanto aos serviços administrativos;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 15 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.