RESOLUÇÃO Nº 31, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2015.
DISPÕE SOBRE A QUANTIDADE DE REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Cada Vereador poderá apresentar 03 (três) requerimentos e 02
(indicações) por sessão, já incluídos os verbais.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de novembro de 2015.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta