RESOLUÇÃO Nº 31, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A QUANTIDADE DE  REQUERIMENTOS  E INDICAÇÕES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Cada Vereador poderá apresentar 03 (três) requerimentos e 02 (indicações) por sessão, já incluídos os verbais.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 04 de novembro de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta