Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Anchieta a promover o recesso de final de ano, entre os dias 20 a 31 de dezembro.
Parágrafo Único. O recesso será fixado por Portaria, indicando os dias de paralisação das atividades.
Art. 2º Ficam excluídos os servidores que trabalham por escala.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 05 de dezembro de 2018.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara de Anchieta.