RESOLUÇÃO Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do Requerimento nº 262, de autoria do vereador Jocelém Gonçalves de Jesus, devidamente aprovado na forma do Regimento Interno desta Casa de Leis, visando apurar a regularidade do cumprimento de todas as medidas legal e contratualmente previstas para a execução do contrato de prestação de serviços de saneamento básico no município, pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, especialmente o abastecimento regular, o planejamento das ações, a formação das tarifas, a melhoria e ampliação dos serviços, a proteção das nascente e mananciais, entre outras.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito a que alude o artigo 1º desta Resolução é instaurada obedecida à proporcionalidade de representação dos partidos e blocos políticos na Câmara Municipal com fulcro no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal,  c/c inciso II do artigo 50artigo 51 e 52 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sendo esta composta pelos Edis:

 

I – Vereador Roberto Quinteiro Bertulani;

 

II – Vereador Geovane Meneguelle Louzada dos Santos;

 

III – Vereador Robson Mattos dos Santos;

 

Art. 3º Na mesma Seção em que foi instaurada, a Comissão Parlamentar de Inquérito elegeu para Presidente o Vereador Roberto Quinteiro Bertulani, do Partido Republicano Progressista (PRP), para Relator o Vereador Geovane Meneguelle Louzada dos Santos, do Partido Social Democrata (PSD), e como Membro o Vereador Robson Mattos dos Santos, do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).

 

Art. 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo certo de noventa dias, prorrogável por igual período.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 29 de Julho de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta