RESOLUÇÃO Nº 25,
DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
ACRESCENTA OS
§9º, §10 E §11 AO ARTIGO 166 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA.
Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e
eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Acrescenta os § 9º, §10 e §11 ao Artigo 166 da Resolução 04/1990, com a
seguinte redação:
Art. 166. .........................................................................................................
§ 9º Fica criada a “Tribuna
Acadêmica”, destinada à participação de estudante de curso técnico, graduação e
pós-graduação.
§ 10 Para fazer uso da Tribuna
Acadêmica o estudante deverá estar devidamente matriculado em instituição de
ensino oficialmente reconhecida e ter concluído trabalho de conclusão do curso
(TCC), monografia, dissertação ou tese, de assuntos correlatos ao município de
Anchieta, apresentado no máximo em 02 (dois) anos.
§ 11 O estudante se submete às
normas deste Regimento.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 13 de agosto de
2018.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta