RESOLUÇÃO Nº 25, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

 

ACRESCENTA OS §9º, §10 E §11 AO ARTIGO 166 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Acrescenta os § 9º, §10 e §11 ao Artigo 166 da Resolução 04/1990, com a seguinte redação:

 

Art. 166. .........................................................................................................

 

§ 9º Fica criada a “Tribuna Acadêmica”, destinada à participação de estudante de curso técnico, graduação e pós-graduação.

 

§ 10 Para fazer uso da Tribuna Acadêmica o estudante deverá estar devidamente matriculado em instituição de ensino oficialmente reconhecida e ter concluído trabalho de conclusão do curso (TCC), monografia, dissertação ou tese, de assuntos correlatos ao município de Anchieta, apresentado no máximo em 02 (dois) anos.

 

§ 11 O estudante se submete às normas deste Regimento.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 13 de agosto de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta