RESOLUÇÃO N° 024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DISCIPLINA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA O USO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e
eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica
disciplinado, na forma da presente Resolução, o uso dos veículos automotores da
Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 2° Os veículos
automotores da Câmara Municipal de Anchieta destinam-se exclusivamente:
I — ao uso
do Presidente da Câmara, quando em exercício de suas funções;
II — ao uso das Comissões Permanentes, Especiais e
Representativas da Câmara Municipal, quando necessário ao cumprimento de suas
atribuições;
III — ao uso dos Senhores Vereadores, em objeto de serviço de interesse da
Câmara Municipal;
IV — ao uso dos funcionários, em objeto de serviço de interesse da Câmara
Municipal.
Art. 3° O uso dos veículos automotores, tanto dentro como
fora dos limites do Município, será controlado por servidor designado para
acompanhar controle dos veículos.
Art.
4° As requisições para o uso dos
veículos fora dos limites do município será feita diretamente por pessoa
designada, devendo, obrigatoriamente, dela constar o nome do requisitante, o
objeto do serviço e o tempo de duração deste.
§ 1° O atendimento da requisição
apresentada dependerá da disponibilidade do veículo e de motorista para
conduzi-lo, sendo vedada em qualquer hipótese a condução do veículo por parte de Vereadores e demais
funcionários não designados para tal fim.
§ 2° O usuário se responsabiliza para todos os fins de
direito pelas informações contidas na requisição.
§ 3° Ao deferir o pedido formulado,
cabe a pessoa designada determinar qual o veículo a ser utilizado na
diligência.
§ 4° Uma via da requisição prevista
do caput deste artigo deverá ser entregue à
Tesouraria com antecedência de, no mínimo 04 (quatro) horas do encerramento do
atendimento bancário, para a liberação dos recursos financeiros, salvo para o
caso de viagem não prevista, que ficará sujeita à disponibilidade financeira em
caixa e, sendo o valor insuficiente, será reembolsado posteriormente.
Art.
5° O veículo utilizado será
recolhido à garagem da Câmara Municipal ou outro local devidamente autorizado
pelo Presidente da Câmara, após o encerramento dos trabalhos, exceto nos casos
em que estiver em diligência fora do Município.
Art.
6° Encerrado os trabalhos, o
requisitante deverá entregar relatório a pessoa designada, informando data e
horário da saída e chegada, a quilometragem percorrida e os gastos efetuados
durante a diligência feita fora dos limites do Município.
Parágrafo Único - A
prestação de contas das despesas deverá ser feita diretamente à Tesouraria.
Art. 7° Ao motorista designado para
dirigir veículo da Câmara compete, além de suas atribuições normais quando em
serviço, a fiel e rigorosa observância das determinações, normas e instruções
do Código Nacional de Trânsito e demais legislações pertinentes, além de:
I — zelar
pela conservação e limpeza do veículo, comunicando à Diretoria Administrativa
qualquer defeito notado durante o serviço, bem como extravio de peças, avarias
e demais ocorrências importantes.
II
— apresentar-se ao serviço adequadamente trajado, à
hora fixada e no local designado pelo superior a que tiver que servir.
III — recolher diariamente o veículo à garagem da Câmara
Municipal ou no local designado pela Presidência, exceto nos casos de
diligências fora do Município.
IV — só entregar a direção
do veículo a outrem, somente mediante ordem por escrito da autoridade
competente.
V — responder pelos danos causados ao veículo em caso de
dolo.
VI
— manter, na direção do veículo, atitude condizente
com a função, sendo-lhe vedado:
a)
Utilizar o veículo para fins particulares;
b)
Abandonar o veículo sem autorização;
c)
Retirar o veículo da garagem sem autorização do
responsável.
d)
Art. 8° Os Vereadores que descumprirem
as normas desta Resolução responderão mediante ao Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar e os funcionários às sanções previstas na Estrutura Administrativa.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 11 de Dezembro de
2013.
TEREZINHA
VIZZONI MEZADRI
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.