RESOLUÇÃO Nº 23,
DE 04 DE JULHO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO
DO §1º DO ART. 150 DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES.
Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e
eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O §1º
do art. 150 da Resolução nº 04/90 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 150. As sessões da Câmara serão ordinárias,
extraordinárias, solenes e itinerantes. (Redação dada pela Resolução nº
30/2015).
§1º. Para assegurar-se a publicidade e a transparência
às sessões da Câmara, a pauta dos trabalhos será divulgada, amplamente, até às
10 horas do dia da sessão, devendo ser afixada no mural de publicações desta
Casa de Leis e disponibilizada, digitalmente, no site desta Câmara, com link
que encaminhe o cidadão até o documento, pertinente a cada propositura
constante na pauta.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 17 de maio de
2018.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta