RESOLUÇÃO Nº 23, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 150 DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º - O §1º do art. 150 da Resolução nº 04/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 150. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes. (Redação dada pela Resolução nº 30/2015).

 

 §1º. Para assegurar-se a publicidade e a transparência às sessões da Câmara, a pauta dos trabalhos será divulgada, amplamente, até às 10 horas do dia da sessão, devendo ser afixada no mural de publicações desta Casa de Leis e disponibilizada, digitalmente, no site desta Câmara, com link que encaminhe o cidadão até o documento, pertinente a cada propositura constante na pauta.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de maio de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta