Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 1º do art. 166 da Resolução nº 04/90, passa a ter a seguinte nova redação:
"Art. 166.
...................................................................
§ 1º Na hora destinada aos
oradores, os Vereadores inscritos também em lista própria peto Secretário,
farão uso da palavra pelo prazo de 07 (sete) minutos, para tratar de assuntos
de interesse público."
Anchieta-ES, 28 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.