FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte. Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a versão 0.2 Instrução Normativa Sistema de Compras, Licitação e Contratos- SLC nº 003/2014, expedida pelo Presidente e pelo Chefe de Seção de Almoxarifado da Câmara Municipal de Anchieta.
I - Instrução Normativa SLC nº 003/2014,versão 0.2 que dispõe sobre os procedimentos de recebimento, registro de entrada, guarda do material em estoque e a sua distribuição.
Parágrafo único. A Instrução Normativa referida acima constitui parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Caberá à Seção de Almoxarifado e a Unidade Central de Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de novembro de 2019.
CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL - SITEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº 003/2014
Versão: 0.2
Aprovação em: 10/12/2019
Ato
de aprovação:
Resolução nº 22/2019
Unidade Responsável: Seção de Almoxarifado
Dispõe sobre os procedimentos de recebimento, registro de entrada, guarda do material em estoque e a sua distribuição.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Finalidade
Art.
1º Esta Instrução Normativa orienta e disciplina os procedimentos de
recebimento, registro de entrada, a guarda do material em estoque e a sua distribuição
mediante requisição das unidades da Câmara
Municipal de Anchieta.
Art. 2° Abrange todas as unidades de estrutura organizacional desta Casa de Leis e em especial o Seção de Almoxarifado no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Seção III
Das Definições
Art. 3° Para fins desta Norma considera-se os seguintes conceitos:
I - Almoxarifado - espaço físico destinado à guarda segura, ordenada e de conservação de materiais e produtos,tendo a função de controle de estoque, contabilidade, armazenamento, acondicionamento e a racionalização do uso, condicionados à requisição especifica.
II - Unidades Executaras - são todos os Setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Anchieta.
III - UCCI - Unidade Central de Controle Interno.
IV - Material Permanente - itens de uso permanente, a saber, aqueles que em razão de seu uso constante, e da definição da Lei nº 4.320/64, não perdem a sua identidade física mesmo quando incorporados ao bem e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos,tais como:mobiliário em geral.
V - Material de Consumo - em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física/e ou tem utilização limitada a 02 (dois) anos.
VI - Ordem de Compra -formulário expedido pela Direção Administrativa da Câmara Municipal de Anchieta ou pelo chefe de Seção de Almoxarifado, no qual solicita ao fornecedor vencedor da licitação, materiais de gêneros alimentícios, limpeza e expediente.
VII - Recebimento - ato de receber determinado material ou produto, no local previamente designado, sendo dividido em quatro etapas: entrada de materiais ou produtos, conferência quantitativa, qualitativa e regularização, sendo entregue a servidor competente, que declara na Nota Fiscalou em outro documento hábil, que os materiais ou produtos satisfazem às especificações contratadas consoante o artigo 73 da Lei 8.666/93.
VIII - Inventário - consiste no procedimento de verificação quantitativa de materiais estocados no Almoxarifado e confrontação com o controle informatizado.
IX - Requisição - documento obrigatório que deve ser apresentado ao Almoxarifado para que este faça a entrega do material objeto da requisição.
Seção IV
Da Base Legal
Art. 4° A presente Instrução Normativa encontra fundamento jurídico na Lei 8.666/93, Lei Federal 4.320/64, artigos 76 e 77 da Constituição Estadual, Resolução nº 227 de 25 de agosto de alterada pela resolução 257/2013 do e. Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Resolução CMA 01/2016, expedida pela UCCI da Câmara Municipal de Anchieta e Lei Municipal 1.258/2017 (Lei do Quadro).
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5° Compete à Seção de Almoxarifado:
I - Planejar, organizar e executar, com eficiência, a aquisição do material de estoque e providencia r as solicitações de compras respectivas;
II - Receber, conferir, aceitar ou rejeitar o material adquirido, tendo em vista as especificações do pedido, ouvida a unidade requisitante ou o fiscal do contrato;
III - Manter atualizado o controle do estoque do almoxarifado;
IV - Manter registro dos itens adquiridos, especificando a quantidade, condições , preços, procedência e análise da qualidade;
V - Zelar pela correta acomodação e conservação do material de estoque;
VI - Realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares;
VII - Comunicar imediatamente a existência de material de estoque inservível ou inadequado;
VIII - Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação, controlando as requisições do material de estoque, mantendo controle estatístico de consumo por unidade requisitante;
IX - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Materiais e Gestão de Contratos.
X - encaminhar ao setor contábil o balancete material por tipo até o 6° dia útil do mês subsequente;
Art. 6° Competem às demais Unidades Executaras:
I - Requisitar o material de consumo sempre em formulário padrão, conforme anexo I.
II - A requisição de material de consumo deverá constar a assinatura e nome legível do responsável pelo setor requisitante.
III - Utilizar o material solicitado de forma consciente e responsável, evitando desperdícios.
Seção I
Da Ordem de Compra
Art. 7° A Ordem de Compra de materiais, após licitação, será expedida pelo Diretor Geral Administrativo ou pelo chefe da Seção de Almoxarifado da Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 8° As Notas Fiscais serão recebidas pelo Fiscal do Contrato que ficará responsável pela conferência quantitativa e qualitativa dos materiais solicitados , realizando testes quando necessário, as anexará ao processo correspondente para liquidação de despesa,quando houver, e encaminhará cópia desta ao setor de Almoxarifado.
Parágrafo único. O Chefe de Seção de Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento provisório de material, na ausência do Fiscal do Contrato, não eximindo a fiscalização desse.
Art. 9° Caso o material não cumpra as especificações determinadas ou ainda apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, este não será aceito no almoxarifado, sendo efetuada a devolução ao fornecedor imediatamente ou conforme disposição contratual, procedendo à notificação da empresa e demais providências cabíveis.
Art. 10 Atendidas as exigências, serão estocados e controlados pelo almoxarifado os materiais de expediente, limpeza e gêneros alimenticios.
Parágrafo único. Os materiais de uso permanente serão controlados diretamente pela unidade responsável pelo consumo.
Art. 11 Os materiais serão registrados no sistema informatizado de Controle de Estoque de Materiais, descrevendo o número da nota fiscal, valor unitário, quantidade total, descrição dos materiais adquiridos, fornecedor e data de entrada.
Parágrafo único. O responsável pelo setor de almoxarifado, deverá definir a(as) pessoa(as) específica(as) para utilização do sistema de almoxarifado.
Art. 12 Os materiais estocados e controlados pelo Almoxarifado serão fornecidos às Unidades Executaras, mediante Formulário Padrão de Requisição (pedido de material), contendo data, nome do Vereador ou pessoa responsável indicada por esse e a unidade executara que utilizará o material.
Parágrafo único. As requisições serão arquivadas no Almoxarifado e serão o documento base para o registro da baixa no estoque, apuração do consumo por área requisitante e demais registros para o adequado e suficiente controle.
Art. 13 No caso de doação deverão ser observados os princípios legais e legislação municipal vigente.
Seção II
Do Armazenamento
Art. 14 O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado conforme os seguintes critérios:
I - Dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir facilidade de acesso e economia de tempo e esforço;
II - Armazenar os materiais pesados e volumosos. evitando riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os acessos às portas e áreas de circulação;
III - Estocar os materiais de gêneros alimentícios ordenadamente e preferencialmente em prateleiras, estantes ou estrados e identificados para facilitar o funcionamento operacional, observando a altura, forma, peso e movimentos, sem que tenha contato direto com o piso, para facilitar o funcionamento operacional e a contagem física;
IV - Conservar os materiais nas embalagens originais, sempre que possível;
V - Observar as recomendações do fabricante;
VI - Proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma embalagem de determinado material, devendo ficar selado até a necessária utilização;
VII - Organizar os materiais,de modo que os novos que chegarem, sejam colocados atrás dos materiais já existentes armazenados a mais tempo;
VIII - Distribuir primeiro os materiais que estão com o prazo de validade próximo a vencer;
IX - Armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em locais reservados, sempre que possível;
X - Garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais para este fim, quando possível.
Seção III
Da Localização
Art. 15 Quanto a localização dos materiais adquiridos e recebidos, dever-se-á proceder da seguinte forma:
I - Estocar observando a natureza e caracteristicas dos materiais de consumo;
II - Utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à identificação do posicionamento físico dos materiais em unidade de estocagem .
Seção IV
Da Conservação e Preservação
Art. 16 Quanto à conservação e preservação dos materiais de consumo,dever se-á proceder da seguinte forma:
I - Manter o almoxarifado organizado;
II - Inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e deterioração, protegendo-os contra efeitos do tempo, luz e calor, quando possível;
Seção V
Do Inventário
Art. 17 O inventário dos materiais adquiridos e recebidos dever-se-á efetuar uma vez por ano, a conferência periódica das quantidades e estado dos materiais estocados, bem como, a correção de deficiência de controle nas operações de suprimentos de materiais.
§ 1º O inventário ocorrerá preferencialmente no mês de dezembro, e o Almoxarifado ficará fechado pelo tempo necessário para a contagem de estoque;
§ 2º Após a conferência do estoque físico o resultado deverá ser encaminhado ao Diretor Administrativo para ciência.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 18 Não será permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao Almoxarifado, salvo se estiver acompanhado por pessoa autorizada.
Art. 19 O Almoxarifado deverá ser utilizado única e exclusivamente para o armazenamento de material de consumo,conforme especificado nesta Instrução Normativa.
Art. 20 Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva requisição de materiais,devidamente assinada pela Chefia Imediata,Vereador ou responsável indicado, sob pena de responsabilidade.
Art. 21 Material algum poderá ser recebido se não estiver de acordo com a nota fiscal, bem como sua autorização de fornecimento.
Art. 22 Qualquer servidor poderá ser responsabilizado por desaparecimento de material que lhe for confiado, bem como qualquer dano que venha a causar, resguardada a ampla defesa em processo administrativo.
Art. 23 Eventuais irregularidades ocorridas em detrimento da presente instrução que não puderem ser sanadas pela Seção de Almoxarifado e pela Direção Geral, deverão ser comunicadas formalmente à Controladoria Geral.
Art. 24 Caberá à Seção de Almoxarifado e à UCCI a divulgação da presente Instrução Normativa junto às demais unidades executoras.
Art. 25 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa serão obtidos junto à Seção de Almoxarifado.
Art. 26 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal.
Art. 27 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias e especialmente a Instrução Normativa SCL 03/2014. V .0.1.
Anchieta/ES, 16 de novembro de 2019.
CLEBER OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES
DANIEL ORESTES BISSOLI
CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES
RESOLUÇÃO-MDC N° 210, DE 16 DE JULHO DE 2019
CAROLINE MINZONI
CHEFE DE SEÃO DE ALMOXARIFADO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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REQUISIÇÃO DE MATERIAL |
UNIDADE SOLICITANTE |
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DENOMINAÇÃO |
PEDIDO |
FORNECIDO |
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Responsável: |
Almoxarife: |
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