RESOLUÇÃO Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2018.
ALTERA O ART. 1° E INCLUI O ART. 18-B NA RESOLUÇÃO
06/2011, INSTITUINDO A COMENDA DESTAQUE DO TURISMO NO MEIO RURAL.
Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu,
na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO
Art. 1° - O art. 1° da Resolução 06/2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Esta Resolução
regulamenta a concessão de títulos de Cidadão Anchietense, do título de Cidadão
Anchietense Ausente, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito
Cultural, da Comenda à Dignidade, da Comenda Padre José de Anchieta, da Comenda
de Honra ao Mérito Desportivo, da Comenda Referência Política (Político em
Destaque), da Comenda Quilombola, da Comenda Cidadão Voluntário, da Comenda do
Mérito Agrícola, da Comenda de Honra ao Mérito ao Pescador, da Comenda
Convidado Ilustre, da Comenda Cidadão Assíduo, da Comenda Professor Paulo
Freire, do Título de Honra ao Mérito na Gestão Pública, da Comenda Destaque do
Turismo no Meio Rural, estabelecendo os requisitos para o recebimento, o número
de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras
disposições pertinentes.
Art. 2° - Fica acrescido à Resolução 06/2011 o Art.
18-B com a seguinte redação:
Art. 18-B Será concedida 01 (uma)
comenda, denominada COMENDA DESTAQUE DO TURISMO NO MEIO RURAL, ao cidadão ou
cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, no meio rural, ações,
projetos e/ou produtos, de cunho social e/ou comercial inovadores e de
relevante benefício para o turismo no município de Anchieta, visando reconhecer
e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área.
Art. 3° – Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 17 de maio de
2018.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta