RESOLUÇÃO Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

ALTERA O ART. 1° E INCLUI O ART. 18-B NA RESOLUÇÃO 06/2011, INSTITUINDO A COMENDA DESTAQUE DO TURISMO NO MEIO RURAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte.

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° - O art. 1° da Resolução 06/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - Esta Resolução regulamenta a concessão de títulos de Cidadão Anchietense, do título de Cidadão Anchietense Ausente, da Comenda Paulo Vinha, da Comenda de Honra ao Mérito Cultural, da Comenda à Dignidade, da Comenda Padre José de Anchieta, da Comenda de Honra ao Mérito Desportivo, da Comenda Referência Política (Político em Destaque), da Comenda Quilombola, da Comenda Cidadão Voluntário, da Comenda do Mérito Agrícola, da Comenda de Honra ao Mérito ao Pescador, da Comenda Convidado Ilustre, da Comenda Cidadão Assíduo, da Comenda Professor Paulo Freire, do Título de Honra ao Mérito na Gestão Pública, da Comenda Destaque do Turismo no Meio Rural, estabelecendo os requisitos para o recebimento, o número de títulos a serem outorgados, o cerimonial adotado na solenidade e outras disposições pertinentes.

 

Art. 2° - Fica acrescido à Resolução 06/2011 o Art. 18-B com a seguinte redação:

 

Art. 18-B Será concedida 01 (uma) comenda, denominada COMENDA DESTAQUE DO TURISMO NO MEIO RURAL, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender, no meio rural, ações, projetos e/ou produtos, de cunho social e/ou comercial inovadores e de relevante benefício para o turismo no município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas empreendedoras e inovadoras nesta área.

 

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de maio de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta