RESOLUÇÃO N° 22, DE  04  DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 25 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, RESOLUÇÃO N° 04/1990.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte:

 

Resolução:

 

Art. 1°. 0 inciso XXX do artigo 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta, Resolução n° 04/1990, passa a viger com a seguinte nova redação:

 

"Art. 25 — A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

 

XXX — Nomear, promover, comissionar e exonerar os servidores da Câmara, com a assinatura da maioria dos Membros." (NR)

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 04 de Dezembro de 2013.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA C.M.A

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.